SHOW DE R$ 1,2 MILHÃO, JUSTIÇA DE
SILÊNCIO
O espetáculo do descalabro venceu
O fato mais comentado nesta semana que antecede os 413 anos de São Luís foi
a Ação Popular ajuizada pelos advogados Gilmar Pereira Santos e Josemar
Pinheiro, com o objetivo de anular o contrato firmado entre a Prefeitura de São
Luís e o cantor sertanejo Gusttavo Lima. O valor do contrato é de R$
1.200.000,00, e o show está previsto para o dia 8 de setembro de 2025.
O pedido de liminar foi encaminhado à Vara de Interesses Difusos e
Coletivos da comarca de São Luís. Em 2 de setembro, o juiz Douglas de Melo
Martins indeferiu a liminar e determinou que o Município fosse ouvido no prazo
de 72 horas, além de conceder ao prefeito Carlos Braide o prazo de 20 dias para
apresentar sua defesa.
Inconformados com a recusa de suspensão do evento, os autores recorreram ao
Tribunal de Justiça. O desembargador Gervásio Protásio dos Santos Júnior
proferiu despacho em 5 de setembro de 2025, denegando o pedido de tutela
antecipada, “com a justificativa de que o valor da avença em si, ainda que
comparado com as demais atrações contratadas pela municipalidade, não
representa indícios de superfaturamento, sobretudo porque é sabido que no
ambiente do show business os cachês dos artistas variam de acordo com a sua
popularidade, agenda, entre outros aspectos; e de mais a mais, o valor da
apresentação em São Luís do cantor Gustavo Lima está em consonância com o
divulgado pela mídia especializada.”
Assim, o show está confirmado para o dia 8 de setembro (segunda-feira).
Desse modo, o clamor popular foi ignorado pelo Judiciário maranhense, que
perdeu a oportunidade de impedir o show de Gusttavo Lima — um verdadeiro
descalabro diante da indignação pública. O clamor ecoou no vazio. E a justiça
bailou com o descalabro, fechou os ouvidos ao povo e escolheu o palco.
A ação aponta indícios de disparidade abusiva nos valores, ausência de
critérios objetivos e possível favorecimento político ou pessoal. Argumenta que
tais irregularidades violam os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição
Federal.
O cachê de Gusttavo Lima é quase o dobro do valor usualmente pago a
artistas semelhantes, que varia entre R$ 500.000,00 e R$ 640.000,00
Essa diferença exorbitante evidencia a falta de critério técnico e
razoabilidade econômica, especialmente diante da realidade orçamentária do
município e dos parâmetros de mercado para eventos similares. Além disso,
privilegia-se um artista de fora em detrimento dos talentos locais, com forte
identificação com a comunidade — uma escolha desconectada das raízes e
tradições culturais ludovicenses
.Enquanto artistas forâneos recebem cachês robustos, artistas locais
enfrentam dificuldades, com apresentações esporádicas e atrasos nos pagamentos.
No artigo “Gestores Públicos, entre a Vaidade e a Humildade”, o
administrador Willyan Kayser da Rosa discorre sobre como a vaidade excessiva
pode transformar gestores em figuras arrogantes e distantes da realidade. Nesse
contexto, a expressão “pão e circo” funciona como metáfora: oferecer
entretenimento caro para distrair a população e mascarar os problemas reais.
O gestor que insiste nesse tipo de contratação pratica um descalabro — um
tapa na cara da sociedade.
Gilmar Pereira Santos é advogado e escritor de livros infantis
Está certíssimo, tem que investir na educação e saúde
ResponderExcluirUma vergonha para nós ludovicenses. parabéns tio gilmar pela sua coragem de mostrar as irregularidades que existe mais a justiça prefere vendar os olhos e não fazer nada.👏👏👏👏❤
ResponderExcluirDr Gilmar com sábias palavras 👏🏻👏🏻👏🏻
ResponderExcluirMuito errada a decisão desse Juiz
ResponderExcluirEstamos em país sem lei mesmo, onde o que vale é o intendimento de um juiz
ResponderExcluirÉ complicado. Muitas pessoas precisando de medicamentos especiais, além de uma série de outras demandas que poderiam beneficiar a população e há um gasto desnecessário.
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