O CERCO JURÍDICO AO FEMINICÍDIO Vicaricídio, tornozeleira eletrônica e responsabilização financeira do agressor Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão paga aos filhos da vítima A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos com o pagamento de pensão por morte aos filhos da companheira assassinada por ele. O autor do feminicídio já havia sido condenado pela Justiça comum em ação penal. A ação de ressarcimento foi julgada pela 26ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo de referência: 1018322-65.2023.4.01.3400/DF). Ficou demonstrado que o réu matou sua companheira por razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), pois ele e a vítima mantinham uma relação amorosa. O crime foi praticado mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da mulher. A AGU sustentou que a conduta dol...