PÃO, CIRCO E A INFÂNCIA ABANDONADA
A
omissão do Município de São Luís no repasse de recursos
ao
Fundo da Criança e do Adolescente
Ministério
Público do Maranhão (MPMA) detalha ações contra a retenção de verbas para
crianças e adolescentes pela Prefeitura
Reunião entre MPMA e Fórum DCA
Durante
uma plenária extraordinária do Fórum Maranhense de Organizações Não
Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum
DCA-MA), realizada nesta terça-feira, 7, o promotor de justiça Márcio Thadeu
Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da
Juventude de São Luís, detalhou as medidas judiciais e extrajudiciais que estão
sendo adotadas em resposta à falha persistente da Prefeitura de São Luís em
transferir milhões de reais em verbas orçamentárias ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A
convite do Fórum, o membro do Ministério Público do Maranhão abordou o
“prejuízo histórico” superior a R$ 68 milhões, acumulado entre 2012 e 2023,
decorrente da ausência de repasses legalmente previstos.
“O
problema paralisou diretamente políticas públicas e o trabalho de organizações
da sociedade civil voltadas à proteção de jovens em situação de
vulnerabilidade”, afirmou o promotor.
A
reunião ocorreu após pedido formal de intervenção encaminhado pelo Fórum DCA-MA
ao Ministério Público em 22 de agosto de 2025. Na comunicação, a entidade
manifestou urgência, destacando que, de 43 projetos sociais aprovados em edital
de 2023, apenas 24 haviam recebido financiamento, mesmo após mais de um ano de
trâmites burocráticos. Os integrantes do Fórum ressaltaram que a situação causa
prejuízos ao atendimento direto de centenas de crianças e adolescentes no
município de São Luís.
Em sua
apresentação, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques detalhou a
resposta do MPMA ao que classificou como um “desmonte programado” das políticas
públicas voltadas à infância e à juventude.
Entre
as principais medidas adotadas pelo Ministério Público estão uma representação
ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), com pedido de auditoria
operacional no Fundo e proposta de Termo de Ajuste de Gestão. Diante da recusa
do Município em firmar acordo com a Promotoria de Justiça, o MPMA sugeriu que o
TCE/MA apresente proposta de Termo de Ajuste de Gestão para solucionar a
questão, tanto em relação ao repasse das verbas quanto à transparência
necessária ao controle social. Em caso de nova recusa, o Ministério Público
requereu que o Tribunal determine, em medida cautelar, a regularização dos
repasses no exercício de 2025.
O
Ministério Público de Contas junto ao TCE/MA acompanha o caso
Tramita
na 1ª Vara da Infância e da Juventude ação judicial referente à omissão da
Prefeitura na transferência de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF)
dos servidores municipais ao Fundo. A ação requer a devolução integral dos
valores retidos, bem como a responsabilização do Município por danos coletivos
e sociais.
Também
foi apresentada representação à Promotoria de Justiça da Probidade
Administrativa e ao procurador-geral de justiça, para análise de eventual
responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa e no
Decreto-Lei nº 201.
Outra
providência adotada foi a comunicação à Câmara Municipal de São Luís, para que
exerça a fiscalização da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente.
A
ausência de financiamento gerou consequências graves, com a paralisação de
projetos de combate à violência sexual e ao trabalho infantil, além de impactos
sobre serviços de acolhimento e pesquisas estratégicas para o planejamento
municipal. Integrantes do Fórum DCA-MA relataram que tentaram resolver o
impasse por meio de inúmeras reuniões com o Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente (CMDCA) e do envio de ofícios à Secretaria Municipal
da Criança e Assistência Social (SEMCAS), sem sucesso.
“A
colaboração entre o Fórum DCA-MA e o MPMA reforça o compromisso da sociedade
civil e do sistema de justiça na defesa dos direitos de crianças e adolescentes
como prioridade absoluta, conforme determina a Constituição Federal de 1988.
Ambas as entidades seguem pressionando pela regularização imediata dos
repasses, a fim de garantir a continuidade de serviços essenciais para a
juventude de São Luís”, afirmou o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva
Marques.
Fonte: Ministério Público do Maranhão. Publicado em
07/10/2025.
Município de São Luís está obrigado a regularizar repasse de recursos ao FMDCA
A
pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em 19 de dezembro,
decisão liminar determinando que o Município de São Luís regularize, de forma
imediata, os repasses de verbas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente (FMDCA). A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA,
que apontou omissão sistemática e contingenciamento ilegal de receitas
destinadas à proteção infantojuvenil.
Nos
termos da decisão, o Município deverá repassar integralmente, no prazo de 30
dias, os valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025, calculados
com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos
municipais, desde janeiro.
Deverá,
ainda, abster-se de realizar novos contingenciamentos ou bloqueios de valores
destinados ao Fundo.
Em caso
de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias,
a ser revertida diretamente ao FMDCA.
A Ação
Civil Pública foi assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa
da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques. A decisão
foi proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa.
Na
fundamentação, o magistrado destacou que a ausência dos repasses compromete a
continuidade de políticas públicas e de projetos sociais.
Documentos
constantes dos autos indicam que a omissão municipal já prejudicou o
financiamento de cerca de 40 projetos de organizações da sociedade civil,
afetando áreas como o acolhimento institucional e o combate à violência sexual.
A
decisão teve como base o princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo
227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente
(ECA). De acordo com a legislação, a destinação privilegiada de recursos
públicos à infância não constitui escolha discricionária do gestor, mas dever
jurídico vinculado.
Entre
2012 e 2023, a omissão nos repasses ao FMDCA alcançou montante superior a R$ 68
milhões. A prática de contingenciamento foi considerada ilegal, por afrontar
inclusive a Lei Orgânica do Município de São Luís, que veda expressamente o
bloqueio de dotações orçamentárias destinadas à assistência social de crianças
e adolescentes.
A
decisão também admitiu o ingresso da Defensoria Pública do Estado, na qualidade
de amicus curiae (“amigo da corte”), reforçando a relevância social da
matéria e a necessidade de proteção pluriinstitucional aos direitos das pessoas
em situação de vulnerabilidade.
Fonte: Ministério Público do Maranhão. Publicado em
22/12/2025.
Como
mencionado acima, ficou constatada a falha costumeira da Prefeitura de São Luís
em não transferir milhões em verbas orçamentárias ao Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), causando prejuízo superior a R$
68 milhões, acumulado entre 2012 e 2023.
Tal
omissão resultou na paralisação de projetos de combate à violência sexual e ao
trabalho infantil, além de afetar serviços de acolhimento e pesquisas
estratégicas para o planejamento municipal. A omissão da Prefeitura já
prejudicou o financiamento de cerca de 40 projetos de organizações da sociedade
civil, impactando áreas como o acolhimento institucional e o enfrentamento da
violência sexual.
Dessa
forma, fica comprovado o descaso da Prefeitura Municipal de São Luís em não
querer manter políticas públicas voltadas à infância e à juventude.
Ainda
bem que a entidade gestora do programa (Fórum DCA-MA) realizou a denúncia ao
Ministério Público do Maranhão, que tomou as devidas providências.
Entretanto,
para as festividades de final de ano, a Prefeitura abriu os cofres para
contratar artistas com cachês milionários, deixando abandonadas as políticas
públicas voltadas à infância e à juventude.
No
artigo “Gestores Públicos, entre a Vaidade e a Humildade”, o
administrador Willyan Kayser da Rosa discorre sobre como a vaidade excessiva
pode transformar gestores em figuras arrogantes e distantes da realidade. Nesse
contexto, a expressão “pão e circo” funciona como metáfora: oferecer
entretenimento caro para distrair a população e mascarar os problemas reais.
A
realidade é triste e cruel!
Gilmar
Pereira Santos é advogado
e escritor de livros infantis.


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