PÃO, CIRCO E A INFÂNCIA ABANDONADA

A omissão do Município de São Luís no repasse de recursos

ao Fundo da Criança e do Adolescente

 

Ministério Público do Maranhão (MPMA) detalha ações contra a retenção de verbas para crianças e adolescentes pela Prefeitura

 Reunião entre MPMA e Fórum DCA

Durante uma plenária extraordinária do Fórum Maranhense de Organizações Não Governamentais em Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fórum DCA-MA), realizada nesta terça-feira, 7, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís, detalhou as medidas judiciais e extrajudiciais que estão sendo adotadas em resposta à falha persistente da Prefeitura de São Luís em transferir milhões de reais em verbas orçamentárias ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).

A convite do Fórum, o membro do Ministério Público do Maranhão abordou o “prejuízo histórico” superior a R$ 68 milhões, acumulado entre 2012 e 2023, decorrente da ausência de repasses legalmente previstos.

“O problema paralisou diretamente políticas públicas e o trabalho de organizações da sociedade civil voltadas à proteção de jovens em situação de vulnerabilidade”, afirmou o promotor.

A reunião ocorreu após pedido formal de intervenção encaminhado pelo Fórum DCA-MA ao Ministério Público em 22 de agosto de 2025. Na comunicação, a entidade manifestou urgência, destacando que, de 43 projetos sociais aprovados em edital de 2023, apenas 24 haviam recebido financiamento, mesmo após mais de um ano de trâmites burocráticos. Os integrantes do Fórum ressaltaram que a situação causa prejuízos ao atendimento direto de centenas de crianças e adolescentes no município de São Luís.

Em sua apresentação, o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques detalhou a resposta do MPMA ao que classificou como um “desmonte programado” das políticas públicas voltadas à infância e à juventude.

Entre as principais medidas adotadas pelo Ministério Público estão uma representação ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA), com pedido de auditoria operacional no Fundo e proposta de Termo de Ajuste de Gestão. Diante da recusa do Município em firmar acordo com a Promotoria de Justiça, o MPMA sugeriu que o TCE/MA apresente proposta de Termo de Ajuste de Gestão para solucionar a questão, tanto em relação ao repasse das verbas quanto à transparência necessária ao controle social. Em caso de nova recusa, o Ministério Público requereu que o Tribunal determine, em medida cautelar, a regularização dos repasses no exercício de 2025.

O Ministério Público de Contas junto ao TCE/MA acompanha o caso

Tramita na 1ª Vara da Infância e da Juventude ação judicial referente à omissão da Prefeitura na transferência de 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores municipais ao Fundo. A ação requer a devolução integral dos valores retidos, bem como a responsabilização do Município por danos coletivos e sociais.

Também foi apresentada representação à Promotoria de Justiça da Probidade Administrativa e ao procurador-geral de justiça, para análise de eventual responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade Administrativa e no Decreto-Lei nº 201.

Outra providência adotada foi a comunicação à Câmara Municipal de São Luís, para que exerça a fiscalização da gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

A ausência de financiamento gerou consequências graves, com a paralisação de projetos de combate à violência sexual e ao trabalho infantil, além de impactos sobre serviços de acolhimento e pesquisas estratégicas para o planejamento municipal. Integrantes do Fórum DCA-MA relataram que tentaram resolver o impasse por meio de inúmeras reuniões com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do envio de ofícios à Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social (SEMCAS), sem sucesso.

“A colaboração entre o Fórum DCA-MA e o MPMA reforça o compromisso da sociedade civil e do sistema de justiça na defesa dos direitos de crianças e adolescentes como prioridade absoluta, conforme determina a Constituição Federal de 1988. Ambas as entidades seguem pressionando pela regularização imediata dos repasses, a fim de garantir a continuidade de serviços essenciais para a juventude de São Luís”, afirmou o promotor de justiça Márcio Thadeu Silva Marques.

Fonte: Ministério Público do Maranhão. Publicado em 07/10/2025.

 Município de São Luís está obrigado a regularizar repasse de recursos ao FMDCA

A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça deferiu, em 19 de dezembro, decisão liminar determinando que o Município de São Luís regularize, de forma imediata, os repasses de verbas ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A decisão atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo MPMA, que apontou omissão sistemática e contingenciamento ilegal de receitas destinadas à proteção infantojuvenil.

Nos termos da decisão, o Município deverá repassar integralmente, no prazo de 30 dias, os valores devidos ao FMDCA referentes ao exercício de 2025, calculados com base em 10% do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) dos servidores públicos municipais, desde janeiro.

Deverá, ainda, abster-se de realizar novos contingenciamentos ou bloqueios de valores destinados ao Fundo.

Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada a 30 dias, a ser revertida diretamente ao FMDCA.

A Ação Civil Pública foi assinada pelo titular da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude de São Luís, Márcio Thadeu Silva Marques. A decisão foi proferida pelo juiz José Américo Abreu Costa.

Na fundamentação, o magistrado destacou que a ausência dos repasses compromete a continuidade de políticas públicas e de projetos sociais.

Documentos constantes dos autos indicam que a omissão municipal já prejudicou o financiamento de cerca de 40 projetos de organizações da sociedade civil, afetando áreas como o acolhimento institucional e o combate à violência sexual.

A decisão teve como base o princípio da prioridade absoluta, previsto no artigo 227 da Constituição Federal e no artigo 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). De acordo com a legislação, a destinação privilegiada de recursos públicos à infância não constitui escolha discricionária do gestor, mas dever jurídico vinculado.

Entre 2012 e 2023, a omissão nos repasses ao FMDCA alcançou montante superior a R$ 68 milhões. A prática de contingenciamento foi considerada ilegal, por afrontar inclusive a Lei Orgânica do Município de São Luís, que veda expressamente o bloqueio de dotações orçamentárias destinadas à assistência social de crianças e adolescentes.

A decisão também admitiu o ingresso da Defensoria Pública do Estado, na qualidade de amicus curiae (“amigo da corte”), reforçando a relevância social da matéria e a necessidade de proteção pluriinstitucional aos direitos das pessoas em situação de vulnerabilidade.

Fonte: Ministério Público do Maranhão. Publicado em 22/12/2025.

 

Como mencionado acima, ficou constatada a falha costumeira da Prefeitura de São Luís em não transferir milhões em verbas orçamentárias ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), causando prejuízo superior a R$ 68 milhões, acumulado entre 2012 e 2023.

Tal omissão resultou na paralisação de projetos de combate à violência sexual e ao trabalho infantil, além de afetar serviços de acolhimento e pesquisas estratégicas para o planejamento municipal. A omissão da Prefeitura já prejudicou o financiamento de cerca de 40 projetos de organizações da sociedade civil, impactando áreas como o acolhimento institucional e o enfrentamento da violência sexual.

Dessa forma, fica comprovado o descaso da Prefeitura Municipal de São Luís em não querer manter políticas públicas voltadas à infância e à juventude.

Ainda bem que a entidade gestora do programa (Fórum DCA-MA) realizou a denúncia ao Ministério Público do Maranhão, que tomou as devidas providências.

Entretanto, para as festividades de final de ano, a Prefeitura abriu os cofres para contratar artistas com cachês milionários, deixando abandonadas as políticas públicas voltadas à infância e à juventude.

No artigo “Gestores Públicos, entre a Vaidade e a Humildade”, o administrador Willyan Kayser da Rosa discorre sobre como a vaidade excessiva pode transformar gestores em figuras arrogantes e distantes da realidade. Nesse contexto, a expressão “pão e circo” funciona como metáfora: oferecer entretenimento caro para distrair a população e mascarar os problemas reais.

A realidade é triste e cruel!

                                                       

                                                     Gilmar Pereira Santos é advogado

e escritor de livros infantis.

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