O
CERCO JURÍDICO AO FEMINICÍDIO
Vicaricídio,
tornozeleira eletrônica e responsabilização financeira do agressor
Autor de feminicídio deve ressarcir INSS por pensão
paga aos filhos da vítima
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação de um homem a ressarcir o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pelos valores gastos com o pagamento de pensão por morte aos filhos da companheira assassinada por ele. O autor do feminicídio já havia sido condenado pela Justiça comum em ação penal. A ação de ressarcimento foi julgada pela 26ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (Processo de referência: 1018322-65.2023.4.01.3400/DF).
Ficou demonstrado que o réu matou sua companheira por
razões da condição de sexo feminino, em contexto de violência doméstica e
familiar (feminicídio), pois ele e a vítima mantinham uma relação amorosa. O
crime foi praticado mediante dissimulação e recurso que dificultou a defesa da
mulher.
A AGU sustentou que a conduta dolosa do réu foi
determinante para a morte da segurada, que constitui requisito essencial para a
concessão do benefício de pensão por morte em favor de seus filhos.
O INSS também argumentou que a concessão do benefício
decorreu diretamente do feminicídio praticado pelo réu, fato apurado e
reconhecido em ação penal. Foi requerida, então, a condenação do réu ao
ressarcimento integral dos valores pagos a título de pensão por morte,
compreendendo as parcelas vencidas e vincendas, além do ressarcimento de
prestações mensais futuras do benefício.
A 26ª Vara Federal reconheceu que o dano causado ao
INSS foi devidamente demonstrado, na medida em que o feminicídio deu origem à
pensão por morte em favor dos filhos da segurada, e deferiu o pedido de
ressarcimento. O réu também deverá arcar com as custas processuais e os
honorários advocatícios.
Papel pedagógico
Na sentença, o magistrado destaca o papel pedagógico
da condenação. “A violência contra a mulher, quando não enfrentada de modo
efetivo, gera repercussões não apenas individuais, mas também coletivas,
atingindo a própria credibilidade das instituições e onerando toda a sociedade.
Representa a afirmação de um compromisso do Estado brasileiro com a erradicação
da violência de gênero e a proteção dos direitos fundamentais das mulheres”,
afirma.
Fonte: Assessoria Especial de Comunicação Social da
AGU, publicado em 11/2026.
Sancionada lei que obriga uso de tornozeleira para
agressores de mulheres
É a primeira lei que torna o uso obrigatório. Até
então, a Lei Maria da Penha, alterada no ano passado, permitia o monitoramento
de homens envolvidos em casos de violência doméstica, mas não era impositiva.
Agora, o agressor é obrigado a usar tornozeleira quando a Justiça determinar
medida protetiva e houver risco à vida ou à integridade física da vítima.
O mecanismo também permite que a vítima seja avisada
de uma possível aproximação do agressor. Com a tornozeleira, será possível
acessar o sinal e prevenir casos em que o acusado infrinja a distância mínima
estabelecida pela Justiça.
Crime de vicaricídio
Também foi sancionado o projeto de lei que estabelece
o crime de vicaricídio. O projeto inclui na Lei Maria da Penha a tipificação
desse crime, que consiste no assassinato de pessoas próximas, como filhos ou
parentes, para causar sofrimento psicológico à mulher.
"Os feminicídios cresceram de forma
preocupante", disse o ministro da Justiça, Wellington Lima e Silva.
"Isso revela um problema fundamental: não basta conceder a medida
[protetiva], é preciso garantir sua efetividade. Esta lei de hoje tenta
exatamente viabilizar isso. É exatamente isso que essa nova lei
viabiliza."
Fonte: Portal UOL, Brasília, jornalista Lucas Borges
Teixeira, publicado em 09/04/2026.
A pensão por morte em favor dos filhos da segurada, o
uso de tornozeleira para agressores de mulheres e a tipificação do crime de
vicaricídio são medidas efetivas e rigorosas para inibir a prática do
feminicídio, que cresce cada vez mais no país. Ainda assim, os agressores
persistem na prática desse crime, que afronta toda a sociedade.
O aumento da pena e a adoção de medidas protetivas
mais eficazes podem inibir os agressores. No entanto, os crimes não deixarão de
ocorrer enquanto não houver maior empenho da sociedade no combate a esse tipo
de violência, que tende a crescer de forma exponencial.
Quando a mãe é assassinada pelo marido, o pai perde o
poder familiar, e a guarda dos filhos passa para a família da vítima, como
avós, tios ou parentes próximos, conforme as condições de quem assumirá os
cuidados. Nesse contexto, a pensão por morte mostra-se justa, pois os
responsáveis precisarão de recursos para criar os filhos da mulher assassinada.
É adequado que o feminicida arque com esse encargo.
O vicaricídio é um projeto de lei que endurece a pena
para esse crime, classificando-o como hediondo, com previsão de 20 a 40 anos de
reclusão. Consiste em matar descendente, ascendente, dependente, enteado ou
pessoa sob guarda ou responsabilidade direta da mulher, com a finalidade de
causar sofrimento, no contexto de violência doméstica e familiar. A pena pode
ser aumentada em um terço se o crime for praticado na presença da mulher,
contra criança ou adolescente, pessoa idosa ou com deficiência, ou em
descumprimento de medida protetiva de urgência.
Além disso, agressores que colocarem em risco a vida
de mulheres e crianças, em casos de violência doméstica, deverão usar
tornozeleira eletrônica de forma imediata, conforme previsão legal.
Também foi instituído o Dia Nacional de Proteção e
Combate à Violência contra as Mulheres Indígenas, a ser celebrado em 5 de
setembro de cada ano.
Gilmar
Pereira Santos é advogado
e escritor de livros infantis.


👏👏👏
ResponderExcluirGrande Gilmar,lhe parabenizo por suas palavras e por esta coluna social que mostra informações de totalidade pública!
ResponderExcluirParabéns, Dr. Gilmar 👏🏻 Estas medidas visam proteger a vida da mulher ao garantir maior rigor na aplicação das leis e punições mais diretas.
ResponderExcluir👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻👏🏻Muito bom!
ResponderExcluirDr Gilmar sempre com pautas importantes 👏🏻
ResponderExcluirMuito importante a lei contra esses covardes que tiram vidas de mulheres, parabéns.
ResponderExcluirMarcos
Gilmar, você sempre defendendo as boas causas. Parabéns!!
ResponderExcluirmuito importante esse material é de sumar importantancia e de proteção para as mulheres do nosso Brasil você está de parabéns meu amigo Dr Gilmar .
ResponderExcluirO endurecimento da pena de reclusão e o incremento de outras medidas de segurança realmente são necessárias para tentar inibir o crime de feminicídio, que tanto assusta a sociedade brasileira atualmente. Não obstante, deve haver também, desde cedo, uma educação dos meninos mais voltada ao respeito às mulheres e aos seus direitos.
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